ReVar: conheça o novo programa IRPF e suas aplicações!!
O ReVar é o novo programa auxiliar da Receita Federal do Brasil (RFB) para cálculo de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e geração de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à operação de renda variável.
Também conhecido como Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável, o mesmo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023 e publicado em 27 de outubro de 2023 pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Para que você possa compreender todos os pontos-chave do ReVar, elaboramos esse artigo. Aproveite para conferir e sai daqui expert no assunto!
Qual a função do ReVar? Veja a importância!
O ReVar foi criado com o objetivo de agilizar o processo de apuração de ganhos em renda variável e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) devido em operações especificas.
Ele utiliza para isso, informações acerca dos investimentos prestadas pelas depositárias à Receita Federal do Brasil (RFB), com a anuência dos próprios investidores.
No mercado brasileiro, o serviço de depositário central é prestado pela Bolsa de Valores – B3, que compõe mais de 5,3 milhões de CPF (Cadastro de Pessoa Física) registrados, integrando potencial de crescimento, com ênfase para os mais de 17,7 milhões de cidadãos que possuem contas de poupança com saldos superiores a 10 mil reais.
Desta forma, o ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a B3, que tem como foco, a preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país.
O que é renda variável e como ela se relaciona ao ReVar?
Renda variável é um termo financeiro que se refere a investimentos em que o retorno não é fixo, mas varia ao longo do tempo.
Esses investimentos são chamados de “variáveis” porque seus rendimentos não são previsíveis e podem flutuar com base em vários fatores, como o desempenho do mercado, a situação econômica e política, o desempenho da empresa ou ativo subjacente, entre outros.
Em geral, a renda variável se relacionam, por exemplo, as ações (participações em empresas), fundos de investimento em ações, fundos imobiliários (propriedades imobiliárias e geram renda por meio de aluguéis e ganhos de capital) e mercado de câmbio (ou seja, negociação de moedas estrangeiras).
Como o programa funciona?
A partir do ReVar, os investidores conseguirão autorizar as instituições financeiras a fornecerem suas informações diretamente para a Receita Federal do Brasil (RFB) e contar com algumas facilidades.
Ademais, o mesmo ficará disponível em janeiro de 2024 no portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, que necessita ser acessado mediante autenticação via conta gov.br prata ou ouro.
Por meio de outorga de procuração digital o contribuinte terá a capacidade de habilitar uma pessoa física ou jurídica para acessar o portal em seu nome.
É importante ressaltar que o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apurado no ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, contado da data do pregão, por meio de DARF gerado pelo programa.
Fora que, a norma estabelece que, no primeiro mês de apuração do imposto por meio do ReVar, o contribuinte informe o custo unitário de cada ativo sob sua titularidade e o valor de prejuízos anteriores acumulados nas modalidades day-trade – obtenção de lucro com a oscilação de preço – e comum.
Contudo, caso o imposto seja inferior ao valor mínimo permitido para recolhimento, equivalente a R$ 10, este será adicionado ao montante a ser recolhido nos meses subsequentes até completar o referido valor.
Quais informações precisam ser enviadas?
Uma vez que o individuo autorize o envio das informações, as instituições deverão transmitir à Receita Federal do Brasil (RFB) os dados sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, como:
- As operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, como ações;
- certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);
- Certificados de depósito de ações (Units);
- Ouro ativo financeiro;
- Direitos e recibos de subscrição;
- Cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);
- Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA);
- Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP);
- Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE);
- Cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPIE) e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) e derivativos.
Visualize o cronograma para prestação de informações ReVar
O ReVar estará disponível no e-CAC para os cidadãos que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RF, seguindo o cronograma abaixo:
- De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;
- A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro;
- A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.
Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.
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