Desvendando as obrigações acessórias empresariais: Guia completo!
As obrigações acessórias empresariais são componentes fundamentais da gestão fiscal e contábil de qualquer empresa.
Elas consistem em uma série de registros, declarações e documentos que as organizações devem apresentar aos órgãos governamentais, como a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda, para cumprir as obrigações fiscais e tributárias.
Essas obrigações são necessárias para garantir a transparência e a conformidade com as leis fiscais do país.
Acompanhe esse artigo e saiba mais!
O que são obrigações acessórias empresariais?
As obrigações acessórias empresariais são complementares às obrigações principais das empresas, que envolvem o pagamento de impostos e contribuições.
Elas fornecem informações detalhadas que permitem às autoridades fiscais verificar se as obrigações principais estão sendo cumpridas corretamente.
Diferentemente das obrigações principais, que dizem respeito ao pagamento de impostos, as obrigações acessórias referem-se à prestação de informações e à documentação que sustenta as transações financeiras e fiscais da empresa.
São elas que possibilitam uma fiscalização eficaz por parte do Fisco.
Quais são as obrigações acessórias empresariais para 2024?
As obrigações acessórias empresariais para o ano de 2024 variam de acordo com o regime tributário em que a empresa se encontra.
É importante destacar que os prazos e obrigações podem mudar anualmente, por isso é crucial acompanhar as normativas da Receita Federal do Brasil e seus canais oficiais de comunicação.
Vamos analisar algumas das principais obrigações acessórias empresariais para 2024, considerando informações da Receita Federal:
Opção pelo Regime do Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual)
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para pequenos negócios, enquanto o MEI é destinado a empreendedores individuais com faturamento limitado.
Prazo:
Normalmente, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro, ou seja, até 31 de janeiro de 2024. Para MEIs que já são empresários individuais com CNPJ, a opção também deve ser realizada até essa data.
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
A DIRF é uma declaração feita por pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamento ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Prazo:
Deve ser entregue até o final de fevereiro, referente ao ano-calendário 2023, ou seja, até 29 de fevereiro de 2024.
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
A DIMOB é obrigatória para empresas do setor imobiliário e envolve o registro das atividades de compra, venda, intermediação e locação de imóveis.
Prazo:
Normalmente, deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, para o ano-calendário 2023, ou seja, até 29 de fevereiro de 2024.
DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)
A DMED é uma obrigação para prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde, que devem informar os pagamentos recebidos por serviços prestados por pessoas físicas.
Prazo:
Deve ser entregue até o final de fevereiro, referente ao ano-calendário 2023, ou seja, até 29 de fevereiro de 2024.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
A DEFIS é destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional e engloba informações socioeconômicas e fiscais.
Prazo:
Geralmente, deve ser entregue até o último dia de março de cada ano.
DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual)
A DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória para os MEIs, na qual informam o faturamento do ano anterior.
Prazo:
Deve ser apresentada até o último dia de maio do ano-calendário seguinte aos dados transmitidos, ou seja, até 31 de maio de 2024, para os dados de 2023.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD substitui a escrituração em papel, incluindo o Livro Diário, Razão e Balancetes Diários.
Prazo:
Normalmente, deve ser entregue até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário da declaração, ou seja, até 28 de junho de 2024, para as informações de 2023.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Também parte do SPED, a ECF substituiu a DIPJ e contém informações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL.
Prazo:
Geralmente, deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, para dados do ano de 2023, será entregue até 31 de julho de 2024.
Saiba quais são as principais diferenças entre obrigações principais e acessórias empresariais
As obrigações principais dizem respeito diretamente ao pagamento de impostos e contribuições, enquanto as obrigações acessórias referem-se à prestação de informações e documentação que sustentam as transações financeiras e fiscais da empresa.
As obrigações principais envolvem o aspecto financeiro, enquanto as acessórias são mais ligadas à documentação e à transparência das operações.
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