Lucro Real: saiba o que é e quais as vantagens deste regime tributário

Lucro Real: saiba o que é e quais as vantagens deste regime tributário

abril 9, 2021 1 Por admin
Tempo de leitura 13 minutos

Em 2021, o regime tributário do Lucro Real deve se confirmar como a opção mais vantajosa para muitas empresas brasileiras, inclusive para as de menor porte.

A preferência pela modalidade pode ser explicada pela diminuição de receitas e margens de lucro nas empresas, provocada pelo forte impacto da pandemia da Covid-19 no cenário econômico e social do Brasil.

A escolha pelo regime pode gerar redução de despesas tributárias, mas exige uma gestão minuciosa das áreas contábil, financeira e fiscal, para que os valores apurados reflitam precisamente as operações da empresa e a tributação incidida seja condizente com a realidade.

Mas e você? Sabe exatamente o que é o Lucro Real e como decidir se é a melhor alternativa para a sua empresa?

Se respondeu não a alguma dessas perguntas, saiba que não está sozinho.

Apesar de ser um regime de tributação muito utilizado pelas empresas brasileiras, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre seu enquadramento e os benefícios e desvantagens dessa opção.

Se é o seu caso, te convido a seguir comigo neste artigo, que vou tentar explicar tudo desde o ponto mais básico.

O que é Lucro Real?

Lucro Real, como o nome já diz, é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro efetivo da empresa – receitas menos despesas – ajustes previstos em lei.

Nesta modalidade, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

A apuração dos valores pode ser feita de duas maneiras:

  • Trimestral (encerrando nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro)
  • Anual

A opção por este regime também influencia a forma de cálculo do PIS e da COFINS (que são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta).

As empresas que adotam o Lucro Real, em regra, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo, salvo exceções de algumas atividades nas quais essas contribuições são apuradas pelo regime cumulativo.

Neste regime de tributação, as alíquotas destas contribuições somam 9,25% sobre o faturamento, sendo bem superiores às do lucro presumido, de 3,65%. No entanto, aqui existe a possibilidade de se efetuar os créditos das referidas contribuições sobre os insumos/mercadorias adquiridas, bem como sobre a depreciação dos ativos, consumo de energia elétrica, etc.

Alíquotas do Lucro Real:

  • IRPJ: 15% sobre o Lucro Líquido
  • CSLL: 9% sobre o Lucro Líquido
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento total
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento total

Caso o lucro apurado seja superior a R$ 20.000,00 por mês ou R$ 240.000,00 no ano, haverá a incidência do adicional do IRPJ, à alíquota de 10% sobre o valor excedido.

No Lucro Real, no entanto, a empresa fica obrigada a apresentar, à Receita Federal, todos os registros contábeis. Eles devem estar na ponta do lápis, para que você não tenha surpresas desagradáveis lá na frente.

Por isso, é imprescindível que toda a documentação do seu negócio seja enviada periodicamente e tempestivamente ao escritório do seu contador, para que ela seja classificada, os impostos apurados e os relatórios emitidos dentro do prazo legal.

Nesta modalidade, deve-se executar com mais qualidade e critério as informações financeiras que serão enviadas ao contador, com a finalidade de se evitar erros e penalidades.

Se você conseguiu entender a definição do Lucro Real, deve estar se perguntando se a sua empresa pode optar por esse regime. Sigamos com a leitura, então.

Quais empresas podem aderir ao Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário que costuma gerar muitas dúvidas. Grande parte dos empresários acredita que ele é aplicável apenas por grandes empresas e que nunca seria adequado ao seu tipo de negócio, mas isso não é verdade.

Vou ser direto e reto: qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real.

Como nossa legislação fiscal não determina as empresas que podem entrar nesse regime de tributação, trata-se de uma modalidade aberta, que abrange todos os tipos de atividades empresariais permitidas no Brasil.

Ele pode ser adotado por toda e qualquer empresa, entretanto, a legislação prevê um grupo bem definido de empresas que são obrigadas a escolher o Lucro Real como seu regime de tributação. São elas:

  • Empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
  • Cujas atividades sejam de bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento; agências de fomento; caixas econômicas; sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio; sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
  • Distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de créditos;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar;
  • Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Que por lei, usufruam de beneficiárias fiscais relativos a isenção ou redução do imposto;
  • Que no decorrer do ano calendário efetuem recolhimento mensal do IRPJ pelo regime de estimativa;
  • Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
  • Sociedades de compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
  • Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio
  • Que tenham sido constituídas como sociedades de propósito específico, formadas por microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006 
  • Que emitam ações nos termos estabelecidos no art. 16 da nº Lei 13.043, de 2014 

Apesar de ser um regime obrigatório para as empresas listadas acima, qualquer empreendimento pode aderir a ele, sem restrições de tamanho ou faturamento. 

Até mesmo as empresas que têm faturamento compatível com o exigido para enquadra no Simples Nacional estão totalmente aptas a optar por essa modalidade de tributação.

Portanto, o que vai pesar nessa decisão é se o regime é vantajoso ou não no seu caso.

Vamos tentar responder a essa dúvida no próximo item.

Lucro Real: quando é vantajoso

Pronto, agora que já possuímos as informações necessárias para entender o Lucro Real, é preciso fazer as contas. 

A complexidade do Lucro Real num primeiro momento afugenta empresas que estão em outros regimes. Contudo, tendo a oportunidade de comparar despesas tributárias incidentes sobre a realidade financeira efetiva da empresa com aquilo que se gasta em outros regimes de tributação, é possível mensurar as vantagens.

Vou começar dizendo que o Lucro Real pode ser uma boa estratégia tributária em tempos de crise.

Como já explicamos acima, no Lucro Real, o primeiro fator analisado é o lucro apurado com base nos registros contábeis. Caso o resultado da empresa apresente prejuízo ou pequena margem de lucro, como comumente acontece em períodos de crise, geralmente, o IRPJ e CSLL terão valores menores que os valores apurados no regime do Lucro Presumido. Portanto, o Lucro Real possibilitará uma economia tributária, que pode ser muito vantajosa em épocas de vacas magras.

Além disso, empresas no início de suas atividades geralmente não têm faturamento suficiente para cobrir seus custos e despesas, o que acaba gerando prejuízo. Ocorrendo isso, a empresa não precisará recolher IRPJ e CSLL, o que pode tornar a opção pelo Lucro Real mais vantajosa.

O mesmo se pode dizer para empresas que possuem muitas despesas e custos, mas pouco faturamento ou uma pequena margem de lucro. Estas também podem se favorecer do lucro reduzido para pagar valores menores de imposto, quando enquadradas no Lucro Real.

Cuidados na escolha

Agora que já conhecemos as vantagens de se optar pelo Lucro Real, vamos destacar alguns cuidados na hora de optar por essa modalidade.

O principal deles é o fato de que o Lucro Real é um regime de tributação complexo, que exige uma organização financeira aplicada e é acompanhado mais de perto pela Receita Federal.

Por isso, o primeiro cuidado a se tomar é escolher uma assessoria contábil qualificada para a assessoria do regime tributário ideal a ser adotado pela empresa e correta orientação no que se refere aos registros financeiros e contábeis. 

Além disso, como já falamos mais cedo, a opção pelo Lucro Real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.

Para optar pelo Lucro Real, é preciso que a empresa tenha o compromisso de entregar mensalmente as suas finanças devidamente classificadas ao contador, para que este registre os fatos contábeis e apure corretamente os impostos.

E não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o contador tenha a composição dos saldos constantes no balancete contábil de forma definitiva.

Isso porque, caso o controle não seja perfeito e haja dados inconsistentes na apuração dos tributos, a empresa pode acabar sofrendo fiscalização e autuações da Receita Federal.

Por isso, empresas com limitações operacionais para realizar um acompanhamento próximo e detalhado terão dificuldades em adotar esse regime de apuração de tributos.

Outro ponto que é preciso ficar atento é em relação ao período de apuração do Lucro Real.

As pessoas jurídicas que apurarem o IRPJ e a CSLL pelas regras do regime (obrigadas a ele ou não) poderão escolher entre a forma trimestral ou a anual.

Para aquelas que optaram pelo lucro real trimestral, o imposto será apurado no encerramento de cada trimestre, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte.

Já para as que optaram pelo Lucro Real anual, o fechamento se dará somente em 31 de dezembro de cada exercício. No entanto, deverão recolher o IRPJ e CSLL mensalmente, abrindo-se a possibilidade de duas formas de apuração. A primeira baseada na receita bruta da empresa; a segunda, por estimativa. Nesta última, será permitido levantar balancetes mensais para suspender ou reduzir o pagamento dos impostos, de acordo com os números apurados na contabilidade.

Diante da complexidade demonstrada, vê-se a necessidade da empresa possuir uma boa organização financeira, bem como contar com a expertise de uma excelente assessoria contábil.

Como apurar o Lucro Real?

Como já explicamos anteriormente, as alíquotas no regime do Lucro Real são aplicadas sobre o efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula básica:

Também como já alertamos, empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas. Devem ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas.

As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) são de 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais.

Caso sua empresa tenha um lucro maior que R$ 20 mil por mês, incidirá 10% a mais a título de adicional do IR, que deve ser descoberto da seguinte forma:

Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a alíquota será de 9% sobre o lucro.

Ainda é preciso considerar:

  1. PIS não cumulativo: 1,65% sobre a receita bruta mensal;
  2. Cofins não cumulativo: 7,6% sobre o faturamento bruto do mês;
  3. IPI de acordo com a atividade da empresa
  4. ISS: varia conforme a Prefeitura do município, mas costuma ficar entre 2% e 5% (caso seja contribuinte desse imposto);
  5. ICMS: depende do estado e requer verificação (caso seja contribuinte desse imposto).

Como migrar para o Lucro Real

É permitido mudar de regime tributário a cada virada de exercício social, quando ocorre o primeiro recolhimento do imposto de renda.

No caso do Lucro Real, o limite é a data de pagamento da primeira guia de vencimento do ano. Ou seja, se o contribuinte faz o recolhimento mensal, é possível migrar em fevereiro; se trimestral, em abril.

Quais os outros regimes de tributação além do Lucro Real?

Além do Lucro Real, existem ainda outros regimes de tributação. São eles:

Simples Nacional: Esse tipo de regime de tributação é o mais utilizado por micro e pequenas empresas. Entre as regras de enquadramento, está a do faturamento, que tem limite de até R$ 4,8 milhões. 

Entre as maiores vantagens do Simples Nacional, está a não incidência do encargo patronal do INSS, terceiros e RAT/FAT sobre a folha de pagamento dos colaboradores, autônomos e pró-labore. Outro benefício é a possibilidade de efetuar o pagamento de tributos de forma unificada. Por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é possível recolher o IRPJ, a CSLL, o PIS, a Cofins, o IPI, a CPP, o ISS e o ICMS.

No Simples, em regra a alíquota varia de acordo com dois fatores: o setor da empresa (comércio, indústria ou serviços) e a sua faixa de faturamento.

Lucro Presumido: Nessa modalidade, a Receita Federal estabeleceu um critério simplista para definir o lucro que ela presume. O lucro presumido é encontrado aplicando-se um determinado percentual, que ela estabeleceu, sobre a receita bruta, variando de atividade para atividade. O lucro presumido é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL que tem as mesmas alíquotas que no Lucro Real.

Conclusão

Neste primeiro artigo sobre Regimes Tributários, procuramos explicar da maneira mais clara e sucinta possível o que é o Lucro Real, quais as suas vantagens, quais cuidados é preciso ter ao optar por ele e como calculá-lo.

Se a sua empresa se identifica com as condições propostas por este tipo de regime, é interessante colocá-lo como sua primeira opção.

Vale ressaltar, no entanto, que não existe um regime tributário melhor ou pior do que o outro. Isso depende da atividade e rendimento de cada empresa.

O ponto crucial é conhecer muito bem a operação do seu negócio e colocar na ponta do lápis, para definir qual a sua melhor opção.

Como você deve ter percebido, a contabilidade para Lucro Real contém diversas particularidades, que, caso não forem observadas, comprometem a empresa que se enquadra dentro do regime. Além disso, a organização pode perder créditos, o que traz prejuízos ao cofre da empresa.

Todos esses problemas são sanados quando o empresário investe em uma empresa de contabilidade especializada em Lucro Real, como é o caso da Portal Assessoria, que já vai completar 30 anos de experiência no mercado.

Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Comente o que achou e fique à vontade também para compartilhar esta página com quem quiser!

Fique atento aos próximos artigos, pois abordaremos os outros regimes tributários- Lucro Presumido e o Simples Nacional.

E se ainda tem dúvidas sobre Lucro Real, entre em contato com a Portal Assessoria!

Por ONIVALDO MASSON SOARES – TC Contábil, Advogado e Sócio-Fundador da Portal Assessoria Contábil

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