Mudanças no Imposto de Renda 2024: Conheça as novas regras
Neste artigo, descubra quais são as principais mudanças no Imposto de Renda 2024 e mantenha suas finanças e contribuições em dia!
A temporada do Imposto de Renda 2024 já começou! A partir de 15 de março, milhões de brasileiros iniciam a jornada de declarar seus rendimentos do ano anterior.
Mas atenção: este ano, algumas mudanças importantes impactam a obrigatoriedade, os prazos e as deduções.
Acompanhe e saiba mais!
Imposto de Renda Pessoa Física: Importância e funcionalidade
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação tributária imposta pelo governo brasileiro a todos os cidadãos que obtiveram rendimentos dentro de determinado limite estabelecido pela Receita Federal.
A arrecadação desse imposto é fundamental para o financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas como saúde, educação e segurança.
Além disso, a declaração do IRPF é uma ferramenta utilizada pelo Estado para controlar a evasão fiscal e garantir a justiça fiscal, uma vez que visa a garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade econômica.
Não declarar o Imposto de Renda pode acarretar uma série de consequências negativas, como multas, juros e até mesmo processos judiciais. Além disso, a ausência da declaração pode gerar problemas futuros com a Receita Federal, dificultando o acesso a benefícios sociais e financiamentos.
O que muda na Declaração de Imposto de Renda 2024?
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024, algumas das principais alterações mudanças no Imposto de Renda 2024 incluem:
Atualização dos limites de obrigatoriedade:
Os valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração foram atualizados, sendo agora de R$ 30.639,90 para rendimentos tributáveis e de R$ 200.000,00 para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Novas situações de obrigatoriedade:
Foram incluídas novas situações que obrigam à entrega da declaração, como a posse de trust (estrutura de planejamento patrimonial e sucessório) e demais contratos regidos por lei estrangeira, entre outros.
Desconto simplificado e Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida:
A opção pelo desconto simplificado permite uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Além disso, a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida facilita o processo ao conter informações prévias do contribuinte.
Restituição em Cinco Lotes:
A restituição será dividida em cinco lotes, seguindo um cronograma estabelecido pela Receita Federal. Veja a tabela a seguir:
1º | 31.05.2024 |
2º | 28.06.2024 |
3º | 31.07.2024 |
4º | 30.08.2024 |
5º | 30.09.2024 |
É importante ressaltar que o cronograma irá respeitar os contribuintes que possuem prioridade na restituição. São eles: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave.
Além de contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e os contribuintes que utilizarem a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX.
Programa Gerador da Declaração e outras prazos:
O Programa Gerador da Declaração estará disponível para download a partir de 15 de março de 2024, e foram prorrogados os prazos para entrega da Declaração de Espólio e Saída Definitiva do País.
Outras mudanças no Imposto de Renda 2024
Em relação às doações, houve um aumento nos limites para algumas categorias e o retorno de modalidades dedutíveis. Além disso, ocorreram mudanças na informação de alimentandos no exterior e para contribuintes não-residentes que retornaram ao Brasil em 2023.
Igualmente, ressaltam-se as seguintes mudanças:
- Agora, é obrigatório identificar o tipo de criptoativo na declaração;
- Deve-se preencher obrigatoriamente o CPF de alimentandos no exterior, com campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
- Os contribuintes não-residentes que retornaram ao Brasil em 2023 devem informar a data de retorno;
- A dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos aumentou 1 ponto percentual, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
- A doação de 6% do imposto devido a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
- Retorna a doação de 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);
Portal Assessoria: Referência em Imposto de Renda Pessoa Física
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