Lucro Real não é só para grandes empresas. Saiba mais.

Lucro Real não é só para grandes empresas. Saiba mais.

agosto 5, 2022 0 Por admin
Tempo de leitura 8 minutos

O Lucro Real é um enquadramento tributário muito utilizado no Brasil, mas que ainda gera muitas dúvidas em vários empreendedores brasileiros. E uma ideia errônea, mas que permanece como verdade para muitos empresários, é que esse sistema se destina somente às grandes empresas.

Um dos principais motivos é a insegurança que adotar esse enquadramento costuma gerar. Isso acontece porque é comum que os empreendedores pensem que os impostos serão muito altos, o que vai afetar de forma negativa a lucratividade do empreendimento.

Outra crença comum, principalmente entre pessoas que estão iniciando seus negócios, é que esse regime tributário é permitido apenas para empresas maiores. Então, os empreendedores escolhem outro enquadramento sem sequer conhecer as vantagens dessa opção.

Pensando nisso, no artigo de hoje nós vamos entender melhor o que é o regime de tributação por Lucro Real, conferir qual a diferença desse sistema para os outros regimes existentes e entender por que ele pode ser vantajoso para o seu negócio.

Acompanhe.

O que é o Lucro Real?

Lucro Real, como o nome já diz, é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro efetivo da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.

Nesta modalidade, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

Além desse regime, existem o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Porém, as empresas não podem se enquadrar nesses dois regimes a não ser que haja permissões ou exceções legais que o autorizem.

Em outras palavras, sempre que não existem tais permissões e exceções, as empresas são obrigadas a se enquadrar automaticamente no Lucro Real. Mas, qual a diferença entre esses regimes tributários?

Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: entenda as diferenças

O Simples Nacional é um regime tributário facultativo, que oferece uma simplificação dos tributos e impostos existentes. No entanto, ele pode ser utilizado apenas pelas micro e pequenas empresas. Na prática, o Simples facilita a vida financeira dos negócios que optam pelo sistema.

Já o Lucro Presumido, como o nome indica, é um regime tributário onde apenas o lucro bruto das empresas é tributado, já que os impostos incidem sobre a presunção dos lucros da organização no período estipulado.

Na prática, ele simplifica o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Contudo, isso não significa que toda empresa vai pagar menos impostos se optar pelo Lucro Presumido.

Já no Lucro Real, como já explicamos anteriormente, os impostos são aplicados sobre a lucratividade obtida a partir das receitas e despesas, gerados no período. Em outras palavras, o real valor de lucro da empresa determinará os impostos a serem recolhidos. 

Na prática, esse é o enquadramento tributário mais complexo que existe, o que está longe de significar que ele não seja vantajoso.

O que ocorre é que esse enquadramento possui um maior número de regras e responsabilidades que as empresas devem seguir. Porém, pode representar uma boa economia no pagamento de impostos do ponto de vista financeiro.

Quais empresas podem aderir ao Lucro Real?

Por regra, toda empresa com um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano está obrigada a aderir ao regime de tributação por Lucro Real. No entanto, não existe nenhuma regra que impeça empresas de porte menor de aderir a esse sistema. 

Então, na prática, muitos empreendedores pensam que esse regime é apenas para grandes empresas pela obrigatoriedade de adesão dos negócios de grande porte. Porém, essa não é a realidade.

Para ser bem objetivo, QUALQUER EMPRESA pode optar pelo Lucro Real. 

Como nossa legislação fiscal não determina os empreendimentos que podem entrar nesse regime de tributação, trata-se de uma modalidade aberta, que abrange todos os tipos de atividades empresariais permitidas no Brasil.

Ele pode ser adotado por toda e qualquer empresa, entretanto, a legislação prevê um grupo bem definido de empresas que são obrigadas a escolher o Lucro Real como seu regime de tributação, como veremos mais adiante. 

Mas apesar de ser um regime obrigatório para uma série de empresas, qualquer empreendimento pode aderir a ele, sem restrições de tamanho ou faturamento. 

Até mesmo as que têm faturamento compatível com o exigido pelo Simples Nacional estão totalmente aptas a optar por essa modalidade de tributação.

Portanto, o que vai pesar nessa decisão é se o regime é vantajoso ou não no seu caso. 

Por esse motivo, os empreendedores devem analisar bem o sistema tributário que desejam escolher. O melhor é contar com um bom profissional contábil, que vai analisar a situação da sua empresa em detalhes e determinar qual é realmente o melhor sistema de tributação para o negócio.

Para quais empresas o Lucro Real é obrigatório? 

A regra geral enquadra as empresas de grande porte no Lucro Real, mas existem algumas organizações que também estão obrigadas a contribuir por esse regime. 

São elas:

  • Empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
  • Cujas atividades sejam de bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento; agências de fomento; caixas econômicas; sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio; sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
  • Distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de créditos;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar;
  • Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Que por lei, usufruam de beneficiárias fiscais relativos a isenção ou redução do imposto;
  • Que no decorrer do ano calendário efetuem recolhimento mensal do IRPJ pelo regime de estimativa;
  • Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
  • Sociedades de compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
  • Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio
  • Que tenham sido constituídas como sociedades de propósito específico, formadas por microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006 
  • Que emitam ações nos termos estabelecidos no art. 16 da nº Lei 13.043, de 2014 

Em qualquer uma dessas situações o valor do lucro obtido pela empresa é irrelevante, pois ela deve obrigatoriamente aderir o Lucro Real. Portanto, fique atento caso o seu negócio se enquadre em uma dessas categorias.

E quais são as vantagens?

Para a maioria dos empreendedores, a escolha do regime tributário gera dúvidas e representa uma verdadeira dor de cabeça. Afinal, temos uma legislação fiscal muito complexa. 

Como resultado, muitas organizações aderem ao Simples Nacional sempre que podem se enquadrar, para simplificar um pouco toda essa burocracia. Mas, antes de tomar decisão, é importante conhecer as vantagens do Lucro Real, que incluem:

  • Tributação que incide sobre a situação real da empresa, portanto, é mais justa na prática;
  • Você pode usufruir de créditos do PIS e do COFINS;
  • Possibilidade de compensar seus prejuízos fiscais;
  • É possível escolher entre apuração anual ou trimestral dos impostos.

Com isso, o Lucro Real permite que os gestores tenham uma maior flexibilidade e adaptem o pagamento de impostos e tributos conforme a realidade da empresa. 

Além disso, é verdade que esse sistema possui alíquotas maiores de contribuição para o PIS e COFINS, mas há a vantagem de desfrutar de créditos desses impostos. Uma opção que a própria legislação oferece para as empresas desse enquadramento.

Então, como fazer essa escolha?

Nenhum sistema tributário existente é isento de desvantagens para as empresas. Portanto, na prática, você sempre terá pontos positivos e negativos ao escolher um enquadramento tributário.

É importante lembrar também que, após optar por um regime de tributação, você só poderá trocar de sistema no próximo ano. Ou seja, caso opte pelo Lucro Real em 2022 e veja que não funcionou bem para o seu negócio, só é possível migrar para outro enquadramento em 2023.

Por esse motivo que a escolha deve ser feita apenas após uma análise minuciosa das características da sua empresa, em especial o seu modelo de negócios. E para isso é preciso contar com um bom contador, uma pessoa capacitada a fazer análises contábeis, financeiras e tributárias.

Isso porque é preciso comparar os prós e contras de cada regime, e ver se os aspectos positivos do regime escolhido compensam os aspectos negativos. Sempre considerando a aplicação do sistema em questão na situação real do negócio.

Conclusão

O Lucro Real é o enquadramento geral de tributação no Brasil. É verdade que grandes empresas são obrigadas a prestar contribuições fiscais através dele. Contudo, também é verdade que qualquer empreendimento pode aderir a esse regime. 

Então, o que deve determinar se essa é a melhor escolha para o seu negócio é a situação da sua empresa, a sua realidade. Isso porque o sistema está disponível para qualquer organização que queira aderir a ele.

Para se ter certeza sobre qual é o melhor e mais vantajoso regime tributário para o negócio, o empresário deve investir em uma empresa de contabilidade especializada em Lucro Real, como é o caso da Portal Assessoria, que possui mais de 30 anos de experiência no mercado.

Espero que este artigo tenha sido útil a você. Comente o que achou e fique à vontade também para compartilhar esta página com quem você quiser!

Se ainda tiver dúvidas sobre essa ou qualquer outra área de contabilidade, entre em contato com a Portal Assessoria

Por DIEGO ALENCAR SOARES – Contador e Sócio da Portal Assessoria 

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