Abertura de empresa: veja tudo o que precisa saber
Ao planejar a abertura de empresa, surgem muitas dúvidas sobre quais procedimentos seguir. Esse é um processo normal, que ocorre com qualquer empreendedor. E, quando chegamos nos aspectos contábeis e fiscais, as dúvidas tendem a aumentar ainda mais.
Afinal, abrir um negócio envolve vários aspectos burocráticos e contábeis, que necessitam de diversas etapas e documentos para serem concluídos. Além do pagamento de taxas e tributos.
E não podemos esquecer dos gastos com funcionários, infraestrutura, estoque inicial e outras despesas fundamentais. Portanto, na hora de fazer a abertura de empresa, é primordial ficar de olho no seu orçamento e nos aspectos contábeis e fiscais.
É somente após fazer todas as contas, e conferir qual será o gasto total, que você pode ter certeza se abrir uma empresa vale mesmo a pena.
Então, continue lendo e confira tudo o que você precisa saber antes de fazer a abertura de sua empresa.
Elaborar um bom plano de negócios é fundamental na abertura de empresa
Para um negócio ter chance de ser bem sucedido, uma boa ideia e espírito empreendedor são importantes, mas planejamento é fundamental.
Para organizar as ideias ao começar um novo empreendimento, fazer um plano de negócios é crucial. Ele te dará mais condições de sucesso e segurança, já que formaliza os objetivos de um negócio e o modo como eles serão alcançados.
Um bom plano de negócios inclui planejamentos específicos para várias áreas, como finanças, marketing, comercial e logística. Desse modo, funciona como um mapa que orienta o empreendedor na hora das principais decisões.
Para criar um plano de negócios, você pode contar com consultorias especializadas ou fazer sozinho. Para isso, o Sebrae disponibiliza um manual com um passo a passo.
Quanto custa a abertura de empresa no Brasil?
O empreendedor que pensa em abrir uma empresa, muitas vezes o faz motivado por um sonho. Porém, antes que decida embarcar nessa jornada, é preciso analisar a viabilidade do negócio.
E esse é um conceito que se relaciona diretamente com os custos da abertura de empresa. Para isso, é preciso contabilizar tudo, porque, quando falamos da abertura de um negócio, tudo tem um custo que precisa ser determinado.
O custo de abertura de empresa no Brasil varia de acordo com o Estado no qual ela será registrada.
Porém, em média, o gasto com documentação e contador varia entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00
Além dos custos comuns à maioria das aberturas, ainda há outros valores que influenciam no custo final, pois determinadas atividades podem exigir outros registros que demandam mais despesas, entre eles: Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, CETESB, Conselhos Profissionais, etc.
Então, o que é preciso contabilizar na hora da abertura de empresa?
Antes de tudo, você deve definir qual o valor do capital inicial para abrir sua empresa. Portanto, é necessário colocar no papel tudo o que o seu negócio precisa para entrar em pleno funcionamento.
Algumas coisas que não podem ficar de fora incluem:
- Localização, infraestrutura e equipamentos;
- Capital de giro;
- Despesas de manutenção de espaço comercial;
- Contratação de funcionários;
- Marketing e divulgação;
- Gastos contábeis;
- Tributos
Todavia, esses são apenas alguns exemplos do que é necessário planejar para a abertura de empresa. Lembre-se, também, que você terá despesas com fornecedores e serviços, aquisições de mercadoria e assim por diante.
Ou seja, é preciso disciplina e uma boa dose de estudo e pesquisa de mercado antes de abrir um negócio. E um dos aspectos mais importantes é justamente a parte fiscal e contábil.
Aspectos contábeis da abertura de empresa
Logo na abertura de empresa, para obter seu CNPJ, há os custos contábeis relativos a documentação necessária. Esse gasto inicial varia, pois depende do seu estado, do tipo de empresa e ramo de atividade.
Dentre a documentação inicial necessária para abertura de empresa, destacamos:
- Contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário;
- RG e CPF dos sócios;
- Cópia da capa do IPTU do imóvel que será a sede da empresa;
- Uma cópia do contrato de locação para imóveis alugados;
Os atos constitutivos da empresa serão levados à registro perante a Junta Comercial do Estado onde será constituída a empresa. Dependendo da Natureza Jurídica da sociedade, seus atos constitutivos deverão ser registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica do município onde a empresa tem sede.
Após o registro dos atos constitutivos, será possível obter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), na sequência, se a empresa circular mercadoria, ela precisará obter a inscrição estadual, perante o estado à qual faz parte. O último registro a ser obtido é a inscrição municipal.
Concluída a abertura da empresa, se faz necessário obter o alvará de funcionamento para poder operar normalmente.
Esses são apenas alguns dos documentos e passos que precisam ser providenciados para a abertura da empresa. No entanto, cada um deles pode exigir apresentação de outros documentos específicos durante o processo.
Vale lembrar que a única categoria de empresa que consegue obter seu registros de forma simplificada é o microempreendedor individual (MEI). Nesse caso, o CNPJ é obtido online no Portal do Empreendedor.
Os serviços de um bom contador também são necessários na abertura de empresa
Como podemos ver, a abertura de empresa é um processo burocrático. Isso significa que é necessário cumprir várias etapas para formalizar o empreendimento. Em cada uma delas, gastos com taxas e tributos são comuns.
É importante ressaltar que a consultoria de um bom contador desde antes da abertura de empresa é muito relevante, pois na elaboração dos atos constitutivos, será definido muitos fatos importantes para a vida da empresa, dentre eles destacamos:
- Objeto Social;
- CNAE;
- Capital Social;
- Administração;
- Enquadramento tributário
Portanto, nessa fase preliminar procure assegurar que está sendo bem assessorado, pois uma decisão equivocada no nascimento da empresa, pode leva-la ao insucesso prematuro.
Não esqueça os custos operacionais
Quando a empresa está legalmente formalizada, em funcionamento, há ainda custos operacionais relativos a contas de:
- Água;
- Luz;
- Telefone;
- Internet;
- Funcionários;
- Impostos.
Entre todos esses custos, a folha de pagamento é um dos aspectos mais importantes. Afinal, existem obrigações trabalhistas e taxas que devem ser recolhidas sem erros.
Escolha do enquadramento tributário para abertura de empresa
A importância dos aspectos fiscais deve ser observada logo na abertura de empresa, especialmente na escolha do enquadramento tributário. Essa escolha definirá como será efetuado o pagamento de tributos da empresa quando ela estiver operando.
É o regime tributário que define quais impostos a empresa paga e quais valores são cobrados pelos tributos. Contudo, uma escolha errada pode levar a problemas com o Fisco, inclusive com a possibilidade de aplicação de multas e outras sanções legais.
Então, confira a seguir os três regimes tributários brasileiros para não errar na hora de fazer a abertura de empresa.
Enquadramento tributário por Lucro Real
A classificação tributária por Lucro Real é a mais utilizada por grandes empresas e pelas multinacionais. Isso porque ela é obrigatória para qualquer empresa que fature um valor igual ou superior a R$ 78 milhões por ano.
Além disso, todas as empresas que são do segmento financeiro devem se enquadrar nesse regime também.
Por isso, boa parte dos empresários acredita que o Lucro Real é aplicável apenas por grandes empresas e que nunca seria adequado ao seu tipo de negócio — mas isso não é verdade.
Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real.
Como nossa legislação fiscal não determina as empresas que podem entrar nesse regime de tributação, trata-se de uma modalidade aberta, que abrange todos os tipos de atividades empresariais permitidas no Brasil.
A abertura de empresa de Lucro Real é feita da mesma forma que qualquer outro negócio. É somente ao pagar os tributos que entra a diferença.
No Lucro Real, como o nome já diz, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro efetivo da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
Nesta modalidade, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos. Por isso, ela pode ser vantajosa para muitos empreendimentos.
Porém, no Lucro Real, a empresa fica obrigada a apresentar, à Receita Federal, todos os registros contábeis, aumentando a sua complexidade e exigindo, assim, uma organização financeira aplicada.
Por isso, ao optar por esse regime, o primeiro cuidado a se tomar é escolher uma assessoria contábil qualificada.
Abertura de empresa por Lucro Presumido
Aqui, o imposto é pago com base em um lucro presumido, cujo valor varia conforme a atividade da empresa.
As alíquotas para apurar o Lucro Presumido ficam entre 1,6% a 32% da receita da organização. Portanto, a própria Receita Federal estipula que determinada faixa de ganhos da empresa é o lucro, e não é preciso comprovar nada mais para o Fisco.
Neste regime, se enquadram todas as empresas prestadoras de serviços, comerciais e industriais, com exceção aquelas obrigadas ao regime do lucro real.
Abertura de empresa no Simples Nacional
A terceira opção de regime tributário é o Simples Nacional, no qual se inserem as empresas de micro e pequeno porte.
Microempresa é uma categoria para se enquadrar nos negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte possuem um faturamento entre R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
Já o microempreendedor individual (MEI) é aquele que possui um negócio cujo faturamento não ultrapassa R$ 81 mil por ano.
Obrigações fiscais e tributárias na abertura de empresa
A legislação fiscal brasileira é complexa. Isso porque ela sofre alterações frequentes e implica no cumprimento de diversas obrigações rotineiras.
Uma das mais conhecidas é a emissão de notas fiscais, mas ela não é a única. Porém, o gestor também deve:
- Arquivar e manter os documentos fiscais;
- Analisar dados de fornecedores junto ao Fisco;
- Monitorar e cumprir prazos de pagamentos;
- Emitir documentos fiscais.
Essas obrigações devem ser mantidas durante todo o tempo de atuação da empresa, assim como as obrigações tributárias, que incluem:
- Realizar a escrituração fiscal;
- Apurar e pagar os tributos conforme regime tributário da empresa;
- Realizar a escrituração contábil;
- Entregar as obrigações acessórias;
Então, antes de fazer abertura de empresa é importante se informar com antecedência. Afinal, são várias as obrigações que você terá para manter o negócio.
Dicas finais
Antes de fazer abertura de empresa, procure um bom contador e se informe com antecedência de tudo o que é necessário. Dessa forma, você evita surpresas e assegura a formalização adequada do seu negócio.
Confira as regras para enquadrar sua empresa no regime tributário correto. Ademais, faça um bom planejamento financeiro e orçamentário sem deixar nada de fora.
Não se esqueça, também, de que algumas empresas seguem regras legais específicas para operar dependendo da categoria.
Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Comente o que achou e fique à vontade também para compartilhar esta página com quem quiser!
E se quiser saber mais sobre cada regime tributário, confira a série de artigos que a Portal preparou aqui no Blog: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
E se ainda tem dúvidas sobre abertura de empresa, entre em contato com a Portal Assessoria! Teremos o maior prazer em te ajudar!
Por ONIVALDO MASSON SOARES – TC Contábil, Advogado e Sócio-Fundador da Portal Assessoria Contábil
http://portalassessoria.com.br/ | onivaldo@portalassessoria.com.br
A PORTAL
A PORTAL ASSESSORIA CONTÁBIL é um escritório de contabilidade em São Caetano do Sul, que desenvolve soluções e assessoramento de serviços contábeis para empresas dos mais diversos segmentos e portes. Com experiência e conhecimento acumulados em mais de 20 anos atuando neste mercado, proporciona um atendimento diferenciado adequado a cada cliente.