Escrituração Contábil Digital (ECD): Quem deve entregar?

Escrituração Contábil Digital (ECD): Quem deve entregar?

agosto 16, 2024 0 Por admin
Tempo de leitura 5 minutos

A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação que substitui a entrega dos livros contábeis em papel pela versão digital. Saiba mais a seguir.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória exigida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e faz parte de um processo de digitalização e modernização das obrigações contábeis e fiscais no Brasil.

Basicamente, a ECD visa substituir a escrituração física dos livros contábeis por uma versão digital, que deve ser transmitida ao governo anualmente.

O objetivo é simplificar e tornar mais eficiente o processo de fiscalização, ao mesmo tempo em que facilita o cumprimento das obrigações por parte das empresas.

Por que a ECD é importante?

A ECD revolucionou a forma como as empresas gerenciam suas informações contábeis. Sua importância se destaca por diversos motivos:

  • Modernização: a ECD substitui os livros contábeis físicos por arquivos digitais, agilizando processos e reduzindo o uso de papel.
  • Fiscalização: permite uma fiscalização mais eficiente por parte do Fisco, já que os dados estão centralizados e disponíveis de forma digital.
  • Integração: a ECD se integra com outros documentos fiscais, como a EFD (Escrituração Fiscal Digital), facilitando a geração de relatórios e análises.
  • Confiabilidade: aumenta a confiabilidade das informações contábeis, uma vez que os dados são validados eletronicamente.
  • Tomada de decisão: permite uma análise mais rápida e precisa dos dados contábeis, auxiliando na tomada de decisões estratégicas.
  • Compliance: garante o cumprimento das obrigações fiscais, evitando multas e penalidades.

Quem deve entregar a Escrituração Contábil Digital?

A obrigatoriedade de entrega da ECD se aplica a diferentes tipos de entidades, dependendo de sua natureza jurídica, regime tributário e outras características específicas.

A seguir, detalhamos os principais grupos que estão obrigados a entregar a ECD:

1. Pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real: todas as empresas que optam pelo regime de tributação com base no Lucro Real estão obrigadas a entregar a ECD. Esse grupo inclui grande parte das empresas de maior porte no país, que devem manter uma escrituração contábil completa e rigorosa, o que justifica a necessidade de transmissão da ECD.
  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido: as empresas tributadas pelo Lucro Presumido também estão obrigadas a entregar a ECD, mas com algumas exceções. Caso a empresa não esteja obrigada a manter a contabilidade completa para fins fiscais e não distribua lucros acima do valor presumido, pode estar dispensada da ECD. No entanto, se houver distribuição de lucros superiores à base de cálculo do Lucro Presumido, a ECD torna-se obrigatória.
  • Empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado: as empresas enquadradas no regime de Lucro Arbitrado também devem entregar a ECD, principalmente se distribuírem lucros ou se optarem pela dedução de prejuízos fiscais em exercícios posteriores.

2. Entidades imunes e isentas

  • Entidades imunes e isentas: as entidades sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações religiosas, também estão obrigadas a entregar a ECD caso estejam obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação fiscal e tributária, especialmente se apuram e recolhem contribuições como o PIS/PASEP e a Cofins ou se distribuem quaisquer valores aos seus dirigentes, conselheiros ou associados.

3. Sociedades em conta de participação (SCP)

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP): as SCPs são sociedades desprovidas de personalidade jurídica, mas que, para fins tributários, devem entregar a ECD caso seu sócio ostensivo seja tributado pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Escrituração Contábil Digital: quais são os prazos de entrega e possíveis penalidades?

Os prazos para entrega da ECD podem variar de acordo com o regime tributário e situação da empresa no referido período, porém, em regra geral, a entrega deve ocorrer até o mês de Junho do ano calendário seguinte.

É fundamental consultar o calendário oficial da Receita Federal para obter a data exata. Geralmente, a entrega é anual e ocorre nos primeiros meses do ano subsequente ao período escriturado.

As penalidades por atraso na entrega da ECD podem ser significativas e incluem:

  • Multa: calculada sobre a receita bruta da empresa, com um percentual diário de atraso, até um limite máximo.
  • Juros: incidência de juros de mora sobre o valor da multa.
  • Impossibilidade de emissão de certidões negativas: a falta da ECD pode impedir a empresa de obter certidões negativas, necessárias para participar de licitações e realizar determinados atos.
  • Outras penalidades: dependendo da gravidade da infração, podem ser aplicadas outras penalidades administrativas.

É importante ressaltar que a entrega da ECD deve ser feita de forma correta e completa, pois erros ou omissões nas informações podem gerar multas e outras penalidades.

Entre em contato e garanta o auxílio da Portal Assessoria!

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação essencial para muitas empresas no Brasil, exigindo precisão e conformidade com as normas fiscais.

Se a sua empresa está entre as que precisam entregar a ECD, é fundamental garantir que todo o processo seja realizado corretamente para evitar multas e complicações futuras.

A Portal Assessoria está aqui para ajudar. Nossa equipe especializada em contabilidade e obrigações fiscais está pronta para oferecer todo o suporte necessário, desde o preenchimento até a transmissão da ECD.

Portanto, não corra riscos desnecessários com a sua escrituração contábil!

Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta que a sua empresa esteja em total conformidade com as exigências do SPED. Conte com a Portal Assessoria para cuidar das suas obrigações fiscais com eficiência e segurança!

Gostou do conteúdo? Então, leia mais artigos como esse em nosso blog!