Sistema de tributação monofásica e os segmentos envolvidos
Você conhece o sistema de tributação monofásica e sabe em quais empresas ele pode ser aplicado?
Qualquer pessoa que abre uma empresa no Brasil se depara com um fato comum em tributação: a nossa legislação fiscal e tributária é complexa, repleta dos mais variados tributos, impostos e taxas.
É claro que para as empresas entenderem tudo isso, economizar e manter os impostos em dia é um verdadeiro desafio. Principalmente, para quem está em início de jornada.
Porém, a complexidade da legislação e do número de tributos existentes muitas vezes também representa um obstáculo ao Fisco. Então, para diminuir a burocracia e facilitar a fiscalização das empresas, o órgão define estratégias como o sistema de tributação monofásica.
Vamos entender tudo isso melhor e descobrir o que é o sistema de tributação monofásica a seguir.
O que é o sistema de tributação monofásica?
No sistema de tributação monofásica, o tributo se concentra em uma única fase de produção do produto. Portanto, difere do sistema de tributação plurifásico e não requer atenção ao princípio da não-cumulatividade de encargos tributários.
Isso significa que quem suporta toda a carga tributária é um único contribuinte, já que a tributação se concentra em um único ciclo de todo o processo produtivo. Portanto, nenhum imposto é repassado nas etapas seguintes de circulação do produto ou serviço.
Os principais objetivos do sistema de tributação monofásica são:
- Facilitar a fiscalização das empresas;
- Combater a evasão fiscal;
- Reduzir o número de informações a fiscalizar;
- Facilitar o recolhimento de impostos.
Dessa forma, na prática, a tributação monofásica ou concentrada, como também é chamada, é muito semelhante ao sistema de substituição tributária, aplicável ao ICMS;
Nesse último, um contribuinte pré-determinado pela legislação é responsável pelo pagamento do Imposto nas etapas posteriores.
A quais segmentos se aplica o sistema de tributação monofásica?
O sistema de tributação monofásica surge com a Lei 10.147/2000 e incide sobre alguns itens aos quais se aplicam alíquotas diferenciadas sobre o PIS e a CONFINS. Com isso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode fiscalizar a circulação de algumas mercadorias.
Para isso, a legislação determina que as contribuições sejam recolhidas pelos produtores ou importadores. Porém, em algumas situações, a incidência ocorre nos estabelecimentos atacadistas, ocasionando assim a desobrigatoriedade da aplicação destas contribuições nas demais etapas de comercialização até chegar ao consumidor final.
Assim, no sistema de tributação monofásica, o pagamento das contribuições fica concentrado no início da circulação das mercadorias, deve ser calculado em suas alíquotas superiores e recolhido pelos estabelecimentos cabíveis, importadores, fabricantes ou atacadistas.
Vale ressaltar que não é a empresa que opta pelo sistema de tributação monofásica. Mas, sim, que ele incide de forma obrigatória sobre as categorias e produtos previstos na legislação.
Categorias e produtos com tributação concentrada ou monofásica
Os produtos e categorias sobre os quais a tributação monofásica incide são de grande circulação e de grande geração de renda. Consequentemente, são mais difíceis de fiscalizar e muito importantes para a manutenção da economia.
O sistema de tributação monofásica se aplica às seguintes categorias e produtos:
- Cervejas, águas e refrigerantes;
- Bebidas de preparação composta;
- Gasolina, óleo diesel, biodiesel, nafta, querosene de aviões e gás liquefeito de petróleo;
- Artigos de perfumaria e produtos de higiene pessoal;
- Medicamentos e outros produtos farmacêuticos;
- Auto Peças, veículos e pneus;
- Álcool hidratado.
Importante lembrar que para cada produto e segmento a legislação determina que o imposto seja recolhido em uma fase específica. Dessa forma, em alguns casos recolhe-se o tributo na fase de produção, já em outros durante a importação ou dos atacadistas.
E como funciona para empresas optantes pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime tributário que se aplica às Micro e Pequenas Empresas. Muitos destes empreendimentos vendem produtos tributados através do sistema monofásico,
Se esse é o seu caso, saiba que não há por que ficar preocupado. Todos os empreendedores que optam por este regime podem reduzir tais valores em seu pagamento mensal. Isso porque a lei complementar n.128/2008 determina a metodologia de separação dos valores para que não incida a contribuição sobre o PIS e a CONFINS.
Para isso, porém, é necessário que os gestores empreendedores fiquem atentos. Afinal, não são todos os produtos dos segmentos mencionados que participam da tributação monofásica.
Este momento requer atenção e conhecimento nas validações de cada produto. É importante consultar as normas legais publicadas pela Receita Federal do Brasil e assim avaliar os itens a serem comercializados, bem como suas alíquotas diferenciadas que serão aplicadas.
Apropriação de crédito para produtos do sistema de tributação monofásica
É importante que as empresas deem a devida atenção ao sistema de apropriação de créditos, pois ele é importante para a saúde financeira de qualquer negócio.
Mas, existe apropriação de crédito para os produtos do sistema de tributação monofásica?
Sim, também é possível usufruir do sistema de apropriação de crédito no regime de tributação monofásica. Aqui, as empresas que participam podem se apropriar de créditos com as mesmas alíquotas que os contribuintes do sistema cumulativo têm direito.
Nesse caso, a apropriação de crédito é possível para as seguintes situações:
- Para a devolução de bens;
- Amortização e depreciação;
- Despesas relacionadas à sua atividade empresarial;
- Bens para revenda;
- Insumos.
Portanto, conhecer a legislação de tributação monofásica possibilita que as empresas usufruam de oportunidade de crédito de forma legal. Isso é possível porque esse sistema também permite a desoneração parcial e até mesmo a extinção de tributos.
Essa é uma medida que visa permitir a igualdade de oportunidades para todos no mercado e manter a competitividade entre as empresas.
É importante destacar, também, que aos atacadistas e varejistas não é permitido apropriar crédito de produtos de tributação monofásica adquiridos para revenda.
Dicas finais
Algumas empresas não conhecem o sistema de tributação monofásica. Principalmente pelo fato de não ser uma opção de regime tributário, mas um encargo determinado pela lei.
Então, o mais recomendado para ficar longe de problemas fiscais é conhecer o sistema de tributação profundamente. Só assim você pode identificar se há produtos de sistema comercializados pelo empreendimento e manter o seu negócio dentro da Lei.
Essa é uma dica válida mesmo que a sua empresa não produza ou importe tais produtos, mas apenas os comercialize.
Espero tê-lo ajudado a entender o que é o sistema de tributação monofásica e como ele funciona.
Escreva nos comentários o que achou do conteúdo e fique à vontade para compartilhar esta página com quem você quiser!
Se ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou sente-se inseguro para lidar com isso, entre em contato com a Portal Assessoria! Teremos o maior prazer em ajudá-lo.
Por DIEGO ALENCAR SOARES – Contador e Sócio da Portal Assessoria Contábil
http://portalassessoria.com.br/ | diego@portalassessoria.com.br