Ganho de capital incorrido na alienação de bens do ativo imobilizado
A alienação de bens é uma prática comum em contabilidade, e pode ser definida como a transferência de um bem econômico, que pode pertencer a um indivíduo, grupo ou instituição qualquer, para terceiros.
E quando se trata de alienar bens, qualquer item de valor econômico, até mesmo contas a receber, podem passar por esse processo. Isso é verdade até mesmo para a alienação de bens públicos.
No entanto, quando o bem a ser alienado é um ativo imobilizado, o assunto costuma gerar algumas dúvidas. Afinal, esse tipo de bem é utilizado pelas empresas e outras instituições para produzir seus bens ou serviços.
Então, como fica o ganho de capital incorrido na alienação de bens do ativo imobilizado? É sobre isso que vamos falar ao longo desse artigo. E para começar, vamos entender melhor o que é um ativo imobilizado e o conceito de ganho de capital.
O que é um ativo imobilizado?
Em contabilidade, para responder corretamente essa pergunta, precisamos consultar as normas contábeis. Portanto, encontramos essa definição na NBC TG 27, que determina:
Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou bens de produtos ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.
O regulamento do Imposto de Renda também ajuda a identificar e definir um ativo imobilizado, no artigo 313, que estipula dois critérios:
- O bem econômico deve ter um prazo de vida útil maior do que um ano;
- Um ativo imobilizado deve ter valor superior a R$ 1200.
Mas, para que não reste dúvida, seguem alguns exemplos de bens normalmente classificados como ativos imobilizados:
- Imóveis;
- Terenos;
- Instalações fabris;
- Máquinas e equipamentos de produção;
- Veículos.
E na hora de categorizar todos esses ativos, uma classificação é feita por classes que congregam bens cujo uso e natureza são similares. Já o registro dos bens que não cumprem os critérios que caracterizam um ativo imobilizado, é feito como despesa de bem de pequeno valor.
E o que é o ganho de capital?
O ganho de capital é um conceito simples de ser entendido. Trata-se da diferença positiva entre o valor de revenda de um bem e o seu valor de compra, líquido da depreciação / amortização.
É importante destacar que a diferença entre a compra e venda do bem precisa ser positiva. Pois, algumas vezes o bem perde o valor e acaba sendo vendido por um preço menor que o de compra. Nesse caso, não incorre ganho de capital sobre a revenda.
O ganho de capital costuma ser tributado por impostos diretos sobre a renda, porque implica em melhora da capacidade contributiva do alienante.
Contudo, existem regras específicas para cada forma de ganho de capital. Então, o alienante deve verificar quais as regras vigoraram para a sua alienação quanto a tributação.
E um dos casos onde ocorre ganho de capital é justamente a alienação de ativos imobilizados.
Impactos da alienação de bens do ativo imobilizado
Um ativo imobilizado é parte do patrimônio definitivo de uma empresa. Porém, a alienação deste bem só implica ganho de capital para entidade empresarial quando a diferença obtida com a alienação for positiva.
Quanto a baixa do ativo, essa só pode ser contabilizada quando o bem não mais integrar o patrimônio definitivo da empresa. Ou seja, é necessária uma baixa física que ocorre em função de fato econômico comprovado por documentação oficial e idônea.
A baixa de bens do ativo imobilizado pode ocorrer por uma das seguintes formas:
- Venda do ativo imobilizado;
- Doação;
- Sinistro;
- Inexistência física do bem;
- Bem dado em pagamento de dívida;
- Obsolescência ou sucateamento.
Perceba que o patrimônio de uma empresa pode perder capital quando seus ativos imobilizados perdem valor. Afinal, com exceção de terrenos, todo ativo sofre depreciação com o passar do tempo.
Isso ocorre até que o bem seja classificado como “mantido para venda” ou baixado do patrimônio da empresa.
Portanto, alienar e dar baixa em um bem são coisas diferentes. Contudo, todo bem alienado deve ser baixado do patrimônio da pessoa jurídica.
E a forma mais comum de obter um ganho de capital com alienação de bem do ativo imobilizado é pela venda. Mas, isso também pode acontecer com bens sinistrados.
Custo que deve ser consideração para análise do ganho/perda na alienação de bens
A alienação de bens do ativo imobilizado pode dar em um resultado não operacional positivo ou negativo para empresa. Isso depende do ganho ou perda de capital.
No caso de um resultado não operacional positivo, o valor do ganho de capital contabilizado é dado pela diferença entre valor da venda e o valor líquido contábil do bem alienado.
Já o valor líquido contábil é o custo corrigido do valor do bem. Ou seja, para sua definição integra-se o custo de aquisição e acréscimos posteriores, menos a depreciação sofrida pelo bem.
Em outras palavras, o custo que deve ser considerado para análise do ganho ou perda é o valor final, o custo contábil, obtido com a venda do ativo.
Impactos e reflexos tributários da alienação de bens do ativo imobilizado
A tributação da alienação de bens do ativo imobilizado depende do regime tributário da empresa ou entidade que vendeu o bem.
Confira a seguir.
Lucro Real
O regime tributário por Lucro Real é a regra geral que apura os valores devidos no Imposto de Renda – IRPJ, e para Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL da pessoa jurídica.
Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, o ganho de Capital na baixa ou alienação de bens intangíveis deve ser contabilizado no resultado do período em que houve a apuração. Portanto, no mesmo período em que se alienou ou deu baixa no ativo.
Aqui, o ganho de capital aparece na Conta de Ganho ou Perda de Capital. Outra possibilidade é que seja identificado em Outras Receitas/Outras Despesas.
Lucro Presumido
O regime tributário de Lucro Presumido trabalha com apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. Então, no caso das empresas que optaram por essa forma tributária, a tributação é feita pelo IRPJ e a CSLL.
Para isso, o procedimento tributário segue as regras que incidem sobre o ganho de capital, mesmo que o bem alienado tenha sido reclassificado para o circulante da empresa.
Já o período de apuração é trimestral. Dessa forma, o ganho de capital incorrido da alienação de bens do ativo imobilizado é adicionado ao lucro presumido do trimestre.
Simples Nacional
Simples Nacional é um regime tributário que se destina simplificar arrecadação de tributos para Micro e Pequenas Empresas. Ele surge em 1996 por meio da Lei nº 9.317.
No Regime do Simples Nacional, um bem que se contabilize como ativo imobilizado destina-se para:
- A produção ou fornecimento de bens e serviços;
- Locação por terceiros;
- Investimentos ou fins administrativos.
Além disso, só se pode dispor do bem para venda a partir do 13º mês da sua aquisição.
Observados esses critérios, a venda do bem do ativo imobilizado também é contabilizada como ganho de capital no Simples Nacional. Portanto, a sua tributação é feita por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, através do código 0507.
Alíquotas incidentes
Conforme as regras de tributação que incidem sobre o ganho de capital, a tributação é feita de forma direta com as seguintes alíquotas:
- 15% sobre o IRPJ;
- 9% sobre o CSLL.
Essas alíquotas incidem sobre a tributação por Lucro Real e Lucro Presumido.
Já para o Simples Nacional, o que vale é a alíquota de 15% sobre o Imposto de Renda. A tributação é feita mesmo nos casos em que a micro pequena empresa não possui a escrituração contábil para esse tipo de lançamentos.
Nessa situação, é necessário para as empresas do Simples comprovar através de documentos:
- Data e o valor de aquisição do bem;
- Cálculo da depreciação amortização ou exaustão acumulada para configurar o valor contábil.
Todavia, o valor da alíquota incidente pode aumentar conforme o valor de venda do ativo, segundo regra do imposto de renda que vigora desde janeiro de 2017. Seguem os valores atualizados:
- 17,5% para ganhos de capital entre 5 a 10 milhões de reais;
- 20% sobre ganhos de Capital entre 10 milhões e 30 milhões de reais;
- 22,5% para ganhos que ultrapassem 30 milhões de reais.
Portanto, fique atento ao seu regime tributário, e ao valor do seu ganho de capital, na hora de fazer o reconhecimento dos tributos da sua empresa.
Forma de recolhimento da alienação de bens do ativo imobilizado
Para a pessoa jurídica que apurar ganho de Capital através da sistemática do Lucro Real, o recolhimento é feito até o último dia útil do mês seguinte à venda. Já para as operações das empresas enquadradas no Lucro Presumido, o recolhimento se dará trimestralmente, no fechamento de cada apuração.
O mesmo prazo vale para as empresas do Simples Nacional, porém o recolhimento é feito através da DARF específico.
Cabe mencionar que empresas tributadas através de Lucro Real não são obrigadas a contabilizar encargos de depreciações. Isso ocorre porque, nesse caso, o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro são maiores do que é devido.
Conclusão
O ganho de capital incorre sobre alienação de bens do ativo imobilizado sempre que a diferença do valor de compra e valor contábil, que é o valor de venda final, for positivo.
Nesse caso, configura um acréscimo no patrimônio da empresa, e o imposto é devido. Porém, segue regras específicas conforme o regime tributário e valor do bem alienado.
Então, o melhor a fazer é analisar caso a caso e ficar de olho nas regras que vigoram para sua empresa. E, principalmente, contar com o auxílio de especialistas de contabilidade e gestão fiscal, para não correr riscos desnecessários.
Espero tê-lo ajudado a entender melhor o ganho de capital e alienação de bens do ativo imobilizado. Mas, se ainda ficou alguma dúvida, deixe o seu comentário ou entre em contato com a Portal Assessoria! Teremos o maior prazer em ajudá-lo.
Por DIEGO ALENCAR SOARES – Contador e Sócio da Portal Assessoria Contábil
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